| Marcelo Bezerra de Lacerda |
A
questão tem como motivação o servidor Marcelo Bezerra de Lacerda, técnico
agrícola da Datanorte, que foi secretário municipal de Agricultura até o
término da gestão concluída em 2012 e, agora, exerce o posto de secretário de
Serviços Urbanos e Obras.
O
promotor destacou que depois de sua exoneração no fim de 2012, o servidor foi
ouvido por ele no dia 09 de janeiro, oportunidade em que foi cientificado de
que os cargos antes acumulados não são acumuláveis e se voltasse a ser
secretário, seu vínculo só não seria ilegal se não fosse percebida remuneração
da empresa estadual na qual é lotado, por licença ou por qualquer outro meio.
Depois de relatar outras considerações e chegar a conclusão que as provas existentes nos autos evidenciam a má-fé do referido
servidor que, mesmo ciente da ilegitimidade da situação, voltou a exercer
cargos inacumuláveis sob o ponto de vista da Constituição Federal, o promotor decidiu
agir mais severamente.
Sendo
assim, recomendou ao prefeito que anule, desde seu nascedouro, o ato de
nomeação do secretário, ou exonere-o imediatamente.
Além
disso, Marcelo Bezerra terá que devolver, também de imediato, as remunerações
recebidas de 1º de fevereiro de 2013 até
esta data, em razão de seu exercício no cargo de secretário de Serviços Urbanos
e Obras.
Também
orientou à Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos para
instaurar processo administrativo disciplinar para apurar eventual ocorrência
de infração por parte do citado servidor público.
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