A
AGE tem por fim “decidir sobre a abstenção pacífica do trabalho, tendo em vista
que o Governo do Estado não vem respeitando as prerrogativas da categoria, em
especial ao que se se refere à inobservância da autonomia administrativa,
repasse do duodécimo, bem assim ao envio dos Projetos de Lei de nº
221.062/2011-1 e 512.000/2012-3”.
É
explicado que no caso de deflagração do movimento grevista o Edital informa
que, desde já, a AGE fica instalada permanentemente até a deliberação por
cessação do movimento grevista.

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