A
Lei Federal nº 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as
diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e
aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Os resíduos sólidos
urbanos desses dois municípios passam a serem enviados para o empreendimento
privado do grupo Estre S/A, denominado CGR Rosário do Catete, que está
localizado na cidade sergipana de Rosário do Catete, distante 37 quilômetros da
capital, Aracaju.

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