segunda-feira, 15 de abril de 2013

SE: Cidades passam a cumprir teor da Lei nº 12.305

Os municípios sergipanos de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro tomam providências para cumprir a Lei Federal Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, e nessa terça-feira (16) lacram os portões de seus lixões para o recebimento de resíduos sólidos urbanos.
A Lei Federal nº 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Os resíduos sólidos urbanos desses dois municípios passam a serem enviados para o empreendimento privado do grupo Estre S/A, denominado CGR Rosário do Catete, que está localizado na cidade sergipana de Rosário do Catete, distante 37 quilômetros da capital, Aracaju.

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