Um
deles obriga os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans)
a comunicar com 90 dias de antecedência o vencimento da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
O
texto aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, em caráter conclusivo,
estabelece ainda que os órgãos devem informar a quantidade de infrações e data
de vencimento dos pontos anotados na carteira, nos casos de infrações cometidas
no ano anterior.
O
outro projeto obriga os órgãos de trânsito a fornecer aos usuários o número do
protocolo de atendimento feito por centrais telefônicas, internet ou
presencial, bem como solicitações verbais.
O
texto também determina que a resposta deverá ser dada até 48 horas após a
solicitação do consumidor.
Se
os projetos forem aprovados pela CCJ, eles serão encaminhados diretamente para
apreciação do Senado Federal, sem serem votados pelo plenário da Câmara.
Com informações da
Agência Brasil

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