quinta-feira, 25 de abril de 2013

Portaria ministerial penaliza entidades instaladas no RN

Portaria assinada pelo ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e publicada através do Diário Oficial da União cassou o título de utilidade pública federal de diversas entidades e instituições em vários Estados da Federação.
No RN estão o Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Natal (GACC), na capital do Estado; a Associação de Desenvolvimento e Integração Social Frutuosense, de Frutuoso Gomes; a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Lajes; a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Patu; e, a Sociedade Professor Heitor Carrilho, com sede em Natal.
Pela legislação em vigor, as sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública são obrigadas a apresentar anualmente uma relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade.
A infração mais grave, que leva à cassação do título, é a falta de apresentação do relatório em três anos consecutivos.
A declaração de utilidade pública também é cassada quando há representação do Ministério Público, ou de qualquer interessado que aponte (e prove) que a entidade já não preenche os requisitos. 

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