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| José Maria de M. Medeiros |
A
medida se fundamentou na Constituição Federal de 1988.
Os
personagens aos quais o fato é atribuído é o ex-prefeito José Maria de Macedo
Medeiros e/ou o município do Assú.
A
primeira diligência da representante do Ministério Público foi oficiar ao
presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, através da
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
Pede
que o órgão informe “se houve trânsito em julgado do acórdão nº 28/2013-TC,
proferido no processo nº 011956/1999-TC (exercício de 1999, gestor José Maria
de Macedo Medeiros), enviando, em caso positivo, a respectiva certidão, bem
como a certidão de débito”.
Outra
requisição da promotora à presidência do TCE é para que comunique se, “tendo
havido o trânsito em julgado, o município de Assú foi comunicado acerca deste
fato para fins de inscrição em sua dívida ativa, e em que data, decorrido o
prazo, conclusos”.

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