sexta-feira, 12 de abril de 2013

Meia-entrada estudantil motiva Recomendação em Assú

O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12) dedica espaço à publicação, nos atos destinados ao Ministério Público Estadual (MPE), de cópia de uma medida emanada da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Assú.
Trata-se da Recomendação nº 004/2013, do dia 08 de abril corrente.
Nela, a 1ª promotora de Justiça da comarca, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo, recomenda aos promotores e organizadores de eventos, pessoas jurídicas ou físicas, bem como aos responsáveis por estabelecimentos locais de eventos e similares das áreas de esporte e lazer, instruções no sentido de fazer respeitar o que determina a legislação no tocante ao acesso de estudantes com direito à meia-entrada, mediante apresentação de documento de identificação estudantil.
Em meio às orientações gerais, a representante do MPE instrui o prefeito da cidade a que, no uso do poder de polícia administrativa, garante a fiscalização da Lei Estadual nº 6.503/93 e da Lei Municipal nº 83/2002, precisamente no tocante à realização de inspeção dos eventos a fim de verificar se o direito à meia-entrada está sendo assegurado.
O ingresso do MPE no caso se baseou em informações transmitidas por Francisco Sueldo de Araújo, representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e da Associação Nordestina dos Estudantes (ANE), dando ciência da resistência de alguns ao que é determinado pela legislação.

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