Trata-se
da Recomendação nº 004/2013, do dia 08 de abril corrente.
Nela,
a 1ª promotora de Justiça da comarca, bacharela Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo,
recomenda aos promotores e organizadores de eventos, pessoas jurídicas ou
físicas, bem como aos responsáveis por estabelecimentos locais de eventos e
similares das áreas de esporte e lazer, instruções no sentido de fazer respeitar
o que determina a legislação no tocante ao acesso de estudantes com direito à
meia-entrada, mediante apresentação de documento de identificação estudantil.
Em
meio às orientações gerais, a representante do MPE instrui o prefeito da cidade
a que, no uso do poder de polícia administrativa, garante a fiscalização da Lei
Estadual nº 6.503/93 e da Lei Municipal nº 83/2002, precisamente no tocante à
realização de inspeção dos eventos a fim de verificar se o direito à
meia-entrada está sendo assegurado.
O
ingresso do MPE no caso se baseou em informações transmitidas por Francisco Sueldo
de Araújo, representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE) e da
Associação Nordestina dos Estudantes (ANE), dando ciência da resistência de
alguns ao que é determinado pela legislação.

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