A medida foi materializada através da Portaria
nº 074/2013, do dia 3 de abril corrente, publicada no Diário Oficial do Estado.
Protocolado
sob o nº 06.2013.00001242-4, o Inquérito surgiu diante da necessidade de
averiguar se a legislação que assegura o direito à meia-entrada estudantil vem
sendo respeitada em Ipanguaçu, segundo a explicação dada pela promotora de
Justiça, bacharela Kaline Cristina Dantas Pinto Almeida.
Ela
tomou conhecimento de que a lei não vinha sendo adotada por alguns promotores
de evento da cidade.
A
fiscal da lei expôs numa das considerações destacadas na Portaria que
instrumentalizou o Inquérito Civil Público o fato público e notório de que as
entidades promotoras de eventos festivos em Ipanguaçu resistem ao fiel
cumprimento da lei, não assegurando o pagamento da meia-entrada aos estudantes
regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino do RN.
Ela
observou ainda que os promotores de tais eventos se utilizam de utilizando
subterfúgios, a exemplo do preço promocional ou do pagamento antecipado, com
desconto, somente para não-estudantes, com o fim de fugir da obrigação legal,
além de tentar mascarar a burla da lei através da utilização de "falsos
cambistas", que venderiam os ingressos aos estudantes pelo valor inteiro
quando na verdade trabalhariam de forma velada para o organizador do evento.

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