É
sabido, que antecipadamente ao encerramento de um contrato na área do lixo,
cabe a autoridade municipal tomar todas as providências para realizar uma
licitação pública, uma concorrência, para que seja a mesma concluída antes da
data final do instrumento contratual em vigor.
Isso
impede que o serviço sofra uma descontinuidade.
Não
há como aceitar que se façam contratos de emergência na área do lixo, visto que
são considerados serviços essenciais e necessitam de planejamento prévio.
O
cronograma de trabalho de uma licitação pública deve iniciar com bastante
antecedência, até porque há imbróglios na Justiça, promovidos pelas empresas de
limpeza urbana e ambiental, que buscam se manterem na concorrência ou mesmo com
o objetivo de inviabilizarem seus concorrentes, ou mesmo em “melar” o
procedimento concorrencial.
A
autoridade municipal se obriga a considerar esse tempo no cronograma de
trabalho da comissão de licitação, caso contrário poderá ter que promover uma
contratação sem licitação pública.
A
pesquisa utilizou a base populacional do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para mapear os
municípios brasileiros que contrataram, sem licitação pública, dito por
emergência, empresas que atuam no mercado de limpeza urbana e meio ambiente.
O
estudo considerou apenas os municípios com população acima de 50.001
habitantes, o que nessa condição o Censo IBGE informa que o Brasil possui o
total de 584 cidades.
Dessas
584 cidades com população acima de 50.001 habitantes, foram encontradas em uma
amostra o total de 17 municípios no Brasil que operam a coleta de lixo, ou
algum serviço de limpeza urbana de forma emergencial, cujos contratos foram
realizados sem licitação pública.
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