sexta-feira, 19 de abril de 2013

Anistia para multas previdenciárias de Estados e Municípios

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (18), em Brasília, a anistia a multas de dívidas previdenciárias dos Estados, municípios, fundações e autarquias públicas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida provisória aprovada pelos senadores também estabelece o parcelamento dos débitos com o INSS em até 240 meses (20 anos) ou em prestações de 1% sobre a receita corrente líquida do ente federativo – no formato que for mais vantajoso para o Estado ou município.
O texto original da Medida Provisória (MP), encaminhado ao Congresso, fixava o percentual do pagamento das multas em 60%.
Na nova versão, além da extinção das multas, a MP determina a redução em 50% dos juros de mora atrelados às dívidas. A correção das parcelas será atrelada à taxa Selic.

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