A
medida provisória aprovada pelos senadores também estabelece o parcelamento dos
débitos com o INSS em até 240 meses (20 anos) ou em prestações de 1% sobre a
receita corrente líquida do ente federativo – no formato que for mais vantajoso
para o Estado ou município.
O
texto original da Medida Provisória (MP), encaminhado ao Congresso, fixava o
percentual do pagamento das multas em 60%.
Na
nova versão, além da extinção das multas, a MP determina a redução em 50% dos
juros de mora atrelados às dívidas. A correção das parcelas será atrelada à
taxa Selic.

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