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| Imagem: Ilustração |
É que estabelece o Decreto nº 027/2025, publicado na íntegra por intermédio da edição da última quarta-feira (15) do Diário Oficial de São Rafael.
A medida administrativa não se aplica aos serviços públicos essenciais, cujas atividades não possam sofrer interrupção, tais como os serviços de saúde de urgência e emergência, limpeza e segurança públicas municipais.


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