quinta-feira, 29 de maio de 2025

Assú: Arquivada Notícia de Fato que foi instaurada em desfavor do titular da Sesed

Imagem: Ilustração
O exemplar desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Estado do RN publica cópia do relatório que se refere à promoção do arquivamento da Notícia de Fato registrada sob o nº 02.23.2042.0000019/2025-93, instaurada em 11 de fevereiro de 2025, em decorrência do encaminhamento do Processo catalogado sob o nº 05510098.000756/2024-66, este, por sua vez, autuado em razão do Ofício nº 6183477, oriundo da 36ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal, por meio do qual encaminhou a Notícia de Fato identificada sob o nº 02.23.2096.0000092/2023-34, para instauração de procedimento investigatório individual em desfavor do titular da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).
Conforme o relato, o citado secretário não estaria exercendo sua função correcional, permitindo que titulares de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs), em especial a de Assú, subordinassem aos municípios os serviços da Sala Lilás, ocasionando supostas ingerências indevidas na produção de provas.
O 2º Promotor de Justiça da comarca de Assú, bacharel Daniel Lobo Olímpio, decidiu arquivar a peça, “tendo em vista a inexistência de justa causa ao prosseguimento do feito”.

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