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| Imagem: Ilustração |
Conforme o texto, deferido pelo plenário e promulgado pela Mesa Diretora do Poder Legislativo assuense, cujo conteúdo integral pode ser consultado no mencionado Diário Oficial, a modificação torna obrigatória a execução da programação orçamentária, dentre outras providências.
O referido artigo foi alterado, sendo acrescentado o parágrafo 6º, na Lei Orgânica do Município do Assú, com a seguinte redação: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual (Vide § 11 do artigo 166 da Constituição Federal)”.


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