![]() |
| Imagem: Ilustração |
Elas utilizaram documento falsificado para sacar dinheiro da conta corrente da vítima, e fizeram empréstimo bancário no nome dela sem o seu consentimento.
As penas foram de pouco mais de um ano de reclusão, pagamento da pena multa e reparação, solidariamente, do dano causado ao banco no valor de R$ 3 mil, frisa a informação que, em sua íntegra, está publicada no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na rede mundial de computadores.


Nenhum comentário:
Postar um comentário