quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Detran/RN: Ato disciplina normas para segurança e uso adequado de quadriciclos no estado

Imagem: Ilustração
Publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 1.087/2020 disciplina normas administrativas para garantir a segurança dos usuários e a adequada utilização de veículo enquadrado como quadriciclo no território do RN.
A medida administrativa é assinada pelo diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), Jonielson Pereira de Oliveira.
Para efeito de fiscalização, entende-se por quadriciclo o veículo automotor com estrutura mecânica similar às motocicletas, dotada de eixo dianteiro e traseiro, com quatro rodas conforme o teor da Resolução nº 573/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Portaria levou em conta uma série de resoluções do próprio Contran; que a frota de quadriciclos não pode transitar em vias terrestres urbanas e rurais conforme estabelecido no artigo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); a necessidade de estabelecer normas administrativas para garantir a segurança dos usuários e a adequada utilização dos quadriciclos nos locais legalmente permitidos; e, a necessidade de adequação dos quadriciclos quanto aos itens de segurança e documentos de porte obrigatório. 

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