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| Imagem: Ilustração |
No
Decreto nº 1.138 o município proibiu a queima de fogueiras juninas e a queima
de fogos de artifício e explosivos pirotécnicos na área urbana que venham expor
a população à fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização durante o mês de
junho corrente.
A
medida visa inibir problemas de saúde respiratórios provocado pela fumaça, o
que pode ser um agravante no período de enfrentamento a COVID-19, frisa
informação da assessoria de imprensa do Executivo cruzetense.
A desobediência ao ato sujeitará o infrator às penalidades de multa
previstas no Decreto estadual nº 29.668, de 04 de maio, sem prejuízo de
representação ao Ministério Público do RN (MPRN) para apuração do
crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro.


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