terça-feira, 2 de junho de 2020

Prevenção: Decreto proíbe fogueiras juninas em Cruzeta durante o mês de junho

Imagem: Ilustração
A Prefeitura Municipal de Cruzeta, cidade da região do Seridó, publicou Decreto considerando a campanha deflagrada pelo 3º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBM/RN), com sede em Caicó, recomendando à população para que evite acender fogueiras durante as festividades de Santo Antônio (12 de junho), São João (24 de junho) e São Pedro (29 de junho).
No Decreto nº 1.138 o município proibiu a queima de fogueiras juninas e a queima de fogos de artifício e explosivos pirotécnicos na área urbana que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes desta utilização durante o mês de junho corrente.
A medida visa inibir problemas de saúde respiratórios provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento a COVID-19, frisa informação da assessoria de imprensa do Executivo cruzetense.
A desobediência ao ato sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no Decreto estadual nº 29.668, de 04 de maio, sem prejuízo de representação ao Ministério Público do RN (MPRN) para apuração do crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro.

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