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| Imagem: Janine Tomberg |
O
ato que informa a perda de vigência da MP nº 908/19 foi publicado no Diário
Oficial da União nesta segunda-feira (11).
A
MP não foi votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no prazo de 120
dias, salienta informação do portal da Agência
Câmara de Notícias.
O
texto, editado em 29 de novembro do ano passado, criou um benefício de R$ 1.996,00
a ser pago a pescadores profissionais artesanais inscritos no Registro Geral da
Atividade Pesqueira (RGP) que residissem em localidade atingida pelo desastre
ambiental.
Desde
agosto do ano passado, foram afetados mais de 120 municípios de 11 estados, a
maioria no Nordeste, mas também no Sudeste.
Pelo
menos 800 localidades tiveram rios, praias, ilhas e mangues poluídos pelas
manchas.
O
auxílio emergencial equivalia a dois salários mínimos, foi pago em duas
parcelas iguais e disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
O
dinheiro ficou disponível por 90 dias para o pescador.
A
perda da vigência da MP não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago.
Outra
MP, a nº 911/2019 abriu o crédito extraordinário de R$ 131,7 milhões para o
Ministério da Cidadania pagar os cerca de 66 mil auxílios emergenciais aos
pescadores.


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