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| Imagem: Ilustração |
A
informação vem da assessoria de comunicação do MPF, na capital do estado.
Ele
recebeu à época R$ 150 mil para capacitar 300 representantes de ONGs, fóruns e
movimentos sociais participantes do Comitê Estadual de Educação em Direitos
Humanos Sociais do RN, mas terminou por promover a contratação irregular de
parentes e integrantes do próprio Cenarte.
O
centro também é réu na ação de improbidade, na qual o MPF requer o
ressarcimento do dano - quantia de R$ 267 mil atualizada até fevereiro de 2019
-; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito
anos; pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público pelo
prazo de cinco anos.
Já
a denúncia pede a condenação de Roberto Monte por peculato, que prevê pena de
dois a doze anos de reclusão, além de multa.
As
verbas provenientes do Governo Federal foram creditadas em conta específica em
15 de março de 2011 e a vigência do convênio ia até 26 de dezembro daquele ano.
Dentro
desse período, em setembro, uma vistoria “in loco” constatou que o Cenarte
havia direcionado as cartas convocatórias.
Para
os cargos de apoio executivo operacional, facilitação de oficinas e serviços de
coordenação de atividades, foram emitidas cartas convocatórias enviadas a três
pessoas, dentre elas Maíse de Carvalho Gomes Monte e Maria Olímpia Barreira de
Oliveira Santos.
Ambas
foram convocadas para os três serviços e eram membros do conselho fiscal do
Cenarte, sendo que a primeira é também esposa de Roberto Monte.
Filho
do casal, Gabriel Gomes Montes foi contratado como coordenador de atividades.
Na
prestação de contas, foram observadas irregularidades como a ausência do
relatório físico-financeiro, “não
havendo, desse modo, como auferir o atingimento do objeto conveniado”.
Houve
até mesmo pagamento adiantado a uma padaria - fornecedora das refeições para o
encontro no município de Parnamirim -, além de duas notas fiscais não possuírem
carimbos de recebimento do material e nem expressarem a vinculação ao convênio.
O
Tribunal de Contas da União concluiu em parecer pela ocorrência de um prejuízo
de R$ 150 mil aos cofres públicos.
“Não há dúvida, portanto, de que Roberto de
Oliveira Monte, utilizando-se das facilidades do cargo de Coordenador do Centro
de Estudos, Pesquisa e Ação Cultural então ocupado, realizou os expedientes
necessários para que as verbas públicas federais fossem ilicitamente desviadas
em proveito próprio ou alheio, apropriando-se dos valores por serviços não realizados”,
concluiu o MPF.
A
denúncia tramita na Justiça Federal sob o nº 0800530-14.2020.4.05.8400 e a ação
de improbidade sob o protocolo nº 0800531-96.2020.4.05.8400.


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