A
veiculação do ato significou a sanção formal do chefe do Executivo à matéria,
aprovada também pela Câmara de Vereadores.
Com efeito retroativo a 1º deste mês, a Lei e Anexo estão disponíveis no portal oficial do município: www.assu.rn.gov.br.
Com efeito retroativo a 1º deste mês, a Lei e Anexo estão disponíveis no portal oficial do município: www.assu.rn.gov.br.
A
Lei Complementar, veiculada no Diário Oficial do Município, contempla os ACS e
ACE do Assú com jornada de trabalho de 40 horas semanais, no efetivo exercício
das funções ou atuando em outra área da saúde, justificada por documento
comprobatório de cessão ou readaptação de função.
O
piso salarial profissional nacional dos ACS e ACE deferido pelo prefeito
Gustavo Soares é fixado na importância de R$ 1.400,00 mensais.
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