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| Foto: Assecom/TSE |
Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, por unanimidade, na
sessão administrativa desta quinta-feira (21), que recursos do Fundo Partidário
não podem ser usados por partido político para pagar multas eleitorais
aplicadas, por meio do art. 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), à
própria legenda, a seu candidato ou a filiado.
O
plenário do TSE também firmou posição no sentido de que verbas do Fundo
Partidário não podem ser empregadas pelo partido para pagar as referidas multas
eleitorais se aplicadas, após as eleições, à própria agremiação, a seu
candidato ou a filiado.
Os
ministros ratificaram esses posicionamentos ao acompanhar o voto-vista do
ministro Gilmar Mendes na consulta feita pelo Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) sobre o assunto.
O
voto do ministro foi apresentado na sessão desta quinta-feira, segundo a informação
postada na página eletrônica do TSE.


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