O
Ministério Público Federal (MPF) em Assú ingressou com uma ação civil pública
requerendo da Salina Soledade a desocupação de uma área de preservação
permanente (APP) nas proximidades do rio Corta Cachorro, em Macau.
O
objetivo é ainda obter da empresa a realização de um projeto de recuperação
ambiental, com o replantio da vegetação nativa no local, segundo informação da
assessoria de imprensa da instituição federal.
De
acordo com a ação, de autoria do procurador da República Victor Queiroga, a
salina mantém equipamentos e edificações em uma área de 8,9 hectares da APP do
Rio Corta Cachorro.
Informações
da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) confirmaram que a área “se inclui entre os bens da União” e que
não consta na SPU cadastro em nome da Salina Soledade Ltda..
As
investigações do MPF se basearam inicialmente em relatório técnico do Instituto
de Defesa do Meio Ambiente do RN (Idema/RN), que constatou possíveis ilícitos
ambientais relacionados a empresas salineiras em Macau.
Por
requisição do MPF, o Idema promoveu levantamento topográfico e constatou que, “atualmente, a Salina Soledade ocupa 8,90ha
de APP do Rio Corta Cachorro”.
O
MPFaponta que a empresa foi a “responsável
pelos danos ambientais já causados, independentemente de comprovação de dolo ou
culpa, tendo em vista a ocupação de área de preservação permanente” e, por
isso, solicita na ação a recuperação ambiental da área, segundo critérios a serem
estabelecidos pelo Idema.
Informações
do instituto atestam que é possível a retirada do empreendimento irregular, da
área de preservação, sem piorar a situação do ecossistema local: “Quanto aos impactos negativos gerados pelo
recuo dos taludes e desativação das estruturas existentes em área de APP, (…)
feitas de forma correta e dentro das normas da ABNT e das leis pertinentes, de
forma alguma acarretará em um impacto ambiental mais expressivo do que o que já
está ocorrendo”.


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