quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Limitação: Emenda restringe abertura de créditos a 10% do Orçamento

A partir de agora a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Geral do Município, na cidade de Apodi, Alto Oeste potiguar, não poderá exceder os 10% da arrecadação estimada oficialmente.
A limitação está sendo imposta por Emenda à Lei Orgânica aprovada pela Câmara de Vereadores apodiense.
Cópia da Emenda nº 029/2013, assinada pelos integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo, está sedo publicada nesta quarta-feira (06).
A medida acrescenta o parágrafo 8º ao art. 91 da Lei Orgânica, definindo que “a abertura de créditos suplementares prevista no parágrafo anterior não poderá exceder 10% (dez por cento) da receita orçada”.
Com data de 31 de outubro último, o ato é assinado pelos vereadores João Evangelista de Menezes Filho, presidente; Antonio Ângelo de Souza Suassuna, vice-presidente; Francisco de França Pinheiro, 1º secretário; e, Hortência Morais de Medeiros, 2ª secretária.

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