A
partir de agora a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Geral do
Município, na cidade de Apodi, Alto Oeste potiguar, não poderá exceder os 10%
da arrecadação estimada oficialmente.
A
limitação está sendo imposta por Emenda à Lei Orgânica aprovada pela Câmara de
Vereadores apodiense.
Cópia
da Emenda nº 029/2013, assinada pelos integrantes da mesa diretora do Poder
Legislativo, está sedo publicada nesta quarta-feira (06).
A
medida acrescenta o parágrafo 8º ao art. 91 da Lei Orgânica, definindo que “a
abertura de créditos suplementares prevista no parágrafo anterior não poderá exceder
10% (dez por cento) da receita orçada”.
Com
data de 31 de outubro último, o ato é assinado pelos vereadores João Evangelista
de Menezes Filho, presidente; Antonio Ângelo de Souza Suassuna,
vice-presidente; Francisco de França Pinheiro, 1º secretário; e, Hortência
Morais de Medeiros, 2ª secretária.


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