Imagem: Ilustração |
Essa
Resolução muda a metodologia de cálculo dos juros cobrados das instituições
financeiras oficiais federais (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
Finep, Banco do Nordeste do Brasil e Banco da Amazônia) que operam com recursos
do FAT, no âmbito dos depósitos especiais, em programas e linhas de crédito
voltados à geração de emprego e renda.
A
notícia da assessoria de comunicação do Ministério do Trabalho, na capital
federal.
A
nova metodologia tem como objetivo adequar a remuneração das aplicações dos
depósitos especiais à nova forma de remuneração estabelecida na Lei nº
13.483/2017, cujo cálculo de apuração da taxa considera a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e pela taxa de juros
prefixada estabelecida pelo Banco Central do Brasil, que, de acordo com a
Resolução nº 4.600, de 25 de setembro passado, corresponderá à média aritmética
simples das taxas apuradas a cada dia útil, relativas aos vértices de cinco
anos da estrutura a termo da taxa de juros das Notas do Tesouro Nacional, Série
B (NTN-B).
Os
recursos especiais do FAT, repassados a instituições financeiras federais,
enquanto disponíveis em suas tesourarias, serão remunerados pela taxa Selic, e,
quando aplicados em financiamentos – operações de crédito –, serão remunerados
pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) – contratação de financiamentos até 31
de dezembro em curso – e pela Taxa de Juros Prefixada (TLP), quando contratados
a partir de 1º de janeiro de 2018.
O
pagamento das remunerações (SELIC, TJLP e TLP) será realizado mensalmente ao
FAT, conforme metodologia de recolhimento estabelecida pelo Codefat.
A
renegociação de dívidas e negócios assemelhados realizados a partir de 1º de
janeiro do ano que vem, que impliquem prorrogação de prazo ou acréscimo do
saldo devedor, mediante a liberação de novos recurso, ficarão sujeitos à TLP.
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