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| Foto: Reprodução |
Na
sessão da última quarta-feira (27), o Pleno do Tribunal de Justiça do RN votou
pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pela
Procuradoria Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), a qual pedia que fossem
declarados inconstitucionais os artigos 38 e 44 da Lei Municipal nº 278/2009,
do Município de João Câmara, região do Mato Grande potiguar.
A
decisão teve a relatoria do juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho,
acompanhado à unanimidade pelos desembargadores da Corte, registra informação
do portal virtual do Poder Judiciário estadual.
Dentre
os argumentos, a ADI ressaltou que a lei contestada, publicada em 2009,
transfere para o chefe do Executivo a autorização para o remanejamento das
dotações orçamentárias do Município, o que fere o artigo 167 da Constituição
Federal.
Para
a PGJ/RN tal remanejamento não é ato “discricionário” do Executivo, mas deve
ser submetido ao Poder Legislativo, conforme a norma constitucional.
O
argumento foi acatado pelo relator em seu voto.
“Depende de autorização legal e deve observar
o real interesse público da medida”, acrescenta o juiz convocado, ao
ressaltar que, por exemplo, o artigo 44 autoriza o remanejamento para as
secretarias reestruturadas administrativamente, o que é vedado na Carta Magna.
O
voto também destacou que os artigos contestados pela Procuradoria também ferem
o artigo 108 da Constituição Estadual.


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