segunda-feira, 2 de maio de 2016

João Câmara: Declarada pela Justiça inconstitucionalidade em artigos de lei municipal

Foto: Reprodução
Na sessão da última quarta-feira (27), o Pleno do Tribunal de Justiça do RN votou pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pela Procuradoria Geral de Justiça do RN (PGJ/RN), a qual pedia que fossem declarados inconstitucionais os artigos 38 e 44 da Lei Municipal nº 278/2009, do Município de João Câmara, região do Mato Grande potiguar.
A decisão teve a relatoria do juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, acompanhado à unanimidade pelos desembargadores da Corte, registra informação do portal virtual do Poder Judiciário estadual.
Dentre os argumentos, a ADI ressaltou que a lei contestada, publicada em 2009, transfere para o chefe do Executivo a autorização para o remanejamento das dotações orçamentárias do Município, o que fere o artigo 167 da Constituição Federal.
Para a PGJ/RN tal remanejamento não é ato “discricionário” do Executivo, mas deve ser submetido ao Poder Legislativo, conforme a norma constitucional.
O argumento foi acatado pelo relator em seu voto.
Depende de autorização legal e deve observar o real interesse público da medida”, acrescenta o juiz convocado, ao ressaltar que, por exemplo, o artigo 44 autoriza o remanejamento para as secretarias reestruturadas administrativamente, o que é vedado na Carta Magna.
O voto também destacou que os artigos contestados pela Procuradoria também ferem o artigo 108 da Constituição Estadual.

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