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| Foto: Reprodução |
O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, região do
Seridó, em decisão liminar, determinou a desocupação de um assentamento localizado
às margens da rodovia estadual RN-041, próximo ao trevo de acesso à entrada do município
de Lagoa Nova, na região do Seridó.
A
via estava ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (MST), de acordo com informação da página virtual do Tribunal de Justiça
do RN.
Na
decisão, o juiz determinou que os oficiais de justiça devem notificar os
representantes do movimento a respeito da retirada das barracos erguidos
naquela área.
Além
disso, o magistrado também salientou que não é permitida a ocupação do imóvel
nem construções no local até decisão final.
Marcus
Vinícius encaminhou ofício à prefeitura municipal Lagoa Nova, solicitando que o
município envie recursos humanos e materiais para, com auxílio policial,
realize a retirada de todos os materiais de construção e bens pessoais
encontrados na rodovia.
Os
ocupantes do terreno podem, caso desejem, oferecer defesa em um prazo de 15
dias.


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