São
quatro as leis municipais oriundas do gabinete do prefeito de Fernando Pedroza,
região Central do Estado, Daniel Pereira (PMDB), que têm publicidade nesta
quarta (11).
Cópias
das leis estão publicadas no exemplar deste dia do Diário Oficial dos
Municípios, no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A
Lei nº 255/2014 denominou de Francisco Sena da Silva a Junta do Serviço Militar
instalada no município.
A
Lei nº 256/2014 determinou ponto facultativo nas repartições públicas
municipais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol pelo
Mundial da Copa do Mundo, sendo que os serviços essenciais de urgência e emergência
não sofrerão alterações e ficarão em pleno funcionamento apenas os serviços de
essenciais necessidades que não poderão parar as atividades.
A
Lei nº 257/2014 fixou o vencimento básico do cargo de Agente Comunitário de
Saúde (ACS), no valor de R$ 1.014,00, para uma jornada de trabalho de 40 horas
semanais.
A
medida ainda define que demais verbas salariais incidirão sobre o vencimento básico,
na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de
Fernando Pedroza.
E,
a Lei nº 258/2014, que versou sobre a criação do Conselho Municipal da
Juventude.
Acesse
todo o teor desta Lei clicando AQUI.


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