domingo, 29 de março de 2020

Coronavírus: MPRN institui plano de contingenciamento de despesas devido à pandemia

Imagem: Reprodução
O Ministério Público do RN (MPRN) instituiu um plano de contingenciamento de despesas devido à pandemia do coronavírus (COVID-19).
A resolução, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite (foto), será publicada na edição deste sábado (28) do Diário Oficial do Estado.
O plano de contingenciamento de despesas no âmbito do MPRN foi elaborado levando em consideração que as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário mundial de recessão, haja vista os desdobramentos dos efeitos causados pela COVID-19.
Este plano terá validade enquanto perdurarem os efeitos da crise decorrente da pandemia, destaca informação do portal virtual do MPRN.
De imediato, sem prejuízo da avaliação diuturna e prováveis outras medidas a serem instituídas, foi determinado o contingenciamento das despesas com concessão de diárias e passagens áreas a membros e servidores.
Haverá uma revisão e redução das despesas decorrentes de contratos de prestação de serviço, estágio remunerado, entre outras.
O procurador-geral de Justiça determinou também a suspensão de todas as contratações e aquisições ainda não realizadas, excetuadas as aquisições de equipamentos de informática, materiais permanentes e de consumo essenciais ao funcionamento do MPRN.
Haverá ainda a paralisação imediata das obras e serviços de engenharia ainda em execução, salvo aquelas cuja urgência e percentual já construído justifiquem a conclusão.
As obras e reformas de engenharia não iniciadas estão suspensas.
Na resolução, Eudo Rodrigues Leite determina o cancelamento de eventos, cursos e treinamentos voltados para capacitação de membros e servidores do MPRN que exijam desembolso de recursos e estabelece que as comunicações entre as unidades da instituição deverão ocorrer, prioritariamente, por meio das ferramentas de videoconferência e comunicação instantânea.
Em caso de necessidade, o procurador-geral de Justiça poderá adotar medidas adicionais para garantir o equilíbrio das contas do MPRN.
A realização de despesas que contrariem as diretrizes da norma assinada na sexta-feira (27) deverá ser devidamente fundamentada, se condicionando à existência de disponibilidade orçamentária, à urgência e ao risco imediato de suspensão dos serviços.

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