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| Imagem: Reprodução |
O
Ministério Público do RN (MPRN) instituiu um plano de contingenciamento de
despesas devido à pandemia do coronavírus (COVID-19).
A
resolução, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite
(foto), será publicada na edição deste sábado (28) do Diário Oficial do Estado.
O
plano de contingenciamento de despesas no âmbito do MPRN foi elaborado levando
em consideração que as projeções econômicas e financeiras apontam para um
cenário mundial de recessão, haja vista os desdobramentos dos efeitos causados
pela COVID-19.
Este
plano terá validade enquanto perdurarem os efeitos da crise decorrente da
pandemia, destaca informação do portal virtual do MPRN.
De
imediato, sem prejuízo da avaliação diuturna e prováveis outras medidas a serem
instituídas, foi determinado o contingenciamento das despesas com concessão de
diárias e passagens áreas a membros e servidores.
Haverá
uma revisão e redução das despesas decorrentes de contratos de prestação de
serviço, estágio remunerado, entre outras.
O
procurador-geral de Justiça determinou também a suspensão de todas as
contratações e aquisições ainda não realizadas, excetuadas as aquisições de equipamentos
de informática, materiais permanentes e de consumo essenciais ao funcionamento
do MPRN.
Haverá
ainda a paralisação imediata das obras e serviços de engenharia ainda em
execução, salvo aquelas cuja urgência e percentual já construído justifiquem a
conclusão.
As
obras e reformas de engenharia não iniciadas estão suspensas.
Na
resolução, Eudo Rodrigues Leite determina o cancelamento de eventos, cursos e
treinamentos voltados para capacitação de membros e servidores do MPRN que
exijam desembolso de recursos e estabelece que as comunicações entre as
unidades da instituição deverão ocorrer, prioritariamente, por meio das
ferramentas de videoconferência e comunicação instantânea.
Em
caso de necessidade, o procurador-geral de Justiça poderá adotar medidas
adicionais para garantir o equilíbrio das contas do MPRN.
A
realização de despesas que contrariem as diretrizes da norma assinada na
sexta-feira (27) deverá ser devidamente fundamentada, se condicionando à
existência de disponibilidade orçamentária, à urgência e ao risco imediato de
suspensão dos serviços.


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