quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Restrição: Promulgada lei que proíbe uso de capacete em estabelecimentos comerciais

O uso de capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face passa a ser proibido em estabelecimentos comerciais públicos e privados do RN a partir desta quarta-feira (29).
A decisão consta na Lei nº 9.827, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
A lei prevê multa de R$ 250,00 em caso de descumprimento, conforme reportagem publicada na edição eletrônica do jornal Tribuna do Norte.
De acordo com a publicação, a medida também é válida para condomínios e postos de combustíveis, onde os motociclistas devem retirar o aparato antes da faixa de segurança para abastecimento.
A lei diz também que bonés, capuzes e gorros não se enquadram nesta decisão, a menos que estejam encobrindo o rosto.
Os responsáveis pelos estabelecimentos devem fixar, em até 60 dias contados a partir deste dia, uma placa com a seguinte frase: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".
O aviso deve conter ainda o número da lei e sua data de publicação. Infratores terão de pagar R$ 250,00 e o dobro em caso de reincidência.

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