sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Lei: Medida garante prioridade para cuidador, acompanhante ou atendente de pessoa com TEA

Imagem: Ilustração
É encontrada integralmente na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado do RN a Lei nº 12.908, após seu deferimento na alçada do Poder Legislativo potiguar e a consequente sanção governamental.
De acordo com a redação da referida medida legal, fica assegurado atendimento prioritário ao cuidador principal, acompanhante ou atendente pessoal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e institui a Carteira de Identificação do Cuidador Principal da Pessoa com TEA (Cictea), vinculada à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no âmbito de todo o estado do RN.

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