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| Imagem: Ilustração |
De acordo com a redação da referida medida legal, fica assegurado atendimento prioritário ao cuidador principal, acompanhante ou atendente pessoal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e institui a Carteira de Identificação do Cuidador Principal da Pessoa com TEA (Cictea), vinculada à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), no âmbito de todo o estado do RN.


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