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| Imagem: Ilustração |
Ela dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no âmbito do estado.
O artigo primeiro da lei define que fica assegurado ao condômino ou possuidor a qualquer título o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no RN, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.


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