quarta-feira, 1 de julho de 2026

Sanção: Lei permite instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos no RN

Imagem: Ilustração
Deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) de modo unânime e, depois, promulgada pela gestão estadual, a Lei nº 12.794, de 30 de junho passado, tem toda a redação publicada no exemplar desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado.
Ela dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no âmbito do estado.
O artigo primeiro da lei define que fica assegurado ao condômino ou possuidor a qualquer título o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no RN, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

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