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| Imagem: Ilustração |
A sentença é do juiz Pedro Cordeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca judicial com sede na cidade de Mossoró.
De acordo com informações presentes nos autos, os serviços foram executados levando em consideração o contrato firmado entre as partes após chamamento público, destaca informação exposta no portal virtual do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).


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