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| Imagem: Ilustração |
A medida é estipulada pela Portaria Conjunta nº 20/2021.
O ato consiste na retomada das audiências de custódia das prisões em flagrante em todas as comarcas abrangidas pela Resolução nº 04, do TJRN, de 12 de fevereiro de 2020.
Não haverá audiências presenciais nos polos regionais, excetuando-se a presença física do flagranteado na sala passiva, devidamente escoltado, além das autoridades que voluntariamente desejarem comparecer.
Ainda de acordo com o teor da Portaria Conjunta, o retorno das Audiências de Custódia também abrange comarcas fora de polo
regional, adianta informação do site do TJRN.


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