quarta-feira, 19 de maio de 2021

Sanção: Lei estabelece obrigatoriedade a operadoras de telefonia e internet móvel no RN

Imagem: Ilustração
A partir desta quarta-feira (19) as operadoras de telefonia e internet móvel em atividade no estado do RN ficam obrigadas a disponibilizar gratuitamente o acesso a
sites de comunicação, redes sociais e streaming (vídeos), sem contabilização no pacote de dados dos clientes, durante o período de aplicação das medidas referentes à contenção do vírus COVID-19.
A redação acima corresponde ao artigo 1º da Lei nº 10.902, que tem veiculação por meio do exemplar de hoje do Diário Oficial do Estado.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a proposição recebeu a sanção governamental.
A Lei (veja AQUI) traz as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e do secretário estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Jaime Calado.

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