Sanção: Lei estabelece obrigatoriedade a operadoras de telefonia e internet móvel no RN
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| Imagem: Ilustração |
A
partir desta quarta-feira (19) as operadoras de telefonia e internet móvel em atividade
no estado do RN ficam obrigadas a disponibilizar gratuitamente o acesso a sites de comunicação, redes sociais e streaming (vídeos), sem contabilização
no pacote de dados dos clientes, durante o período de aplicação das medidas
referentes à contenção do vírus COVID-19.
A
redação acima corresponde ao artigo 1º da Lei nº 10.902, que tem veiculação por
meio do exemplar de hoje do Diário Oficial do Estado.
Aprovada
pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), a proposição recebeu a sanção
governamental.
A
Lei (veja AQUI) traz as assinaturas da governadora Fátima Bezerra e do secretário
estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Jaime Calado.
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