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| Imagem: Ilustração |
Recebeu
a sanção governamental a Lei nº 10.873, que tem divulgação neste sábado (24)
por intermédio do Diário Oficial do Estado.
Ela institui o desenvolvimento de um aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, para recebimento de denúncias de crimes e de irregularidades, junto aos órgãos da Segurança Pública do RN.
O denunciante cadastrado no aplicativo poderá acionar uma função nele que em uma eventual situação de emergência, terá as opções de tirar fotos ou gravar áudios/vídeos com duração de até 30 segundos relatando o evento.
O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento da medida.
O aplicativo poderá ser instalado em smartphones com sistema operacional Android ou iOS, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente.
“O programa deverá garantir o anonimato do denunciante que utiliza o aplicativo, além de não emitir nenhum tipo de registro de chamada ou sinal que comprometa o seu anonimato, de forma que garanta uma maior segurança do denunciante perante o denunciado”, diz a Lei, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Canindé Araújo.
Ainda de acordo com a redação da nova Lei estadual recém-implementada, deverá ser assegurado o acesso aos usuários com deficiência na interação com o aplicativo.
Ela institui o desenvolvimento de um aplicativo de celular gratuito e de fácil visualização, para recebimento de denúncias de crimes e de irregularidades, junto aos órgãos da Segurança Pública do RN.
O denunciante cadastrado no aplicativo poderá acionar uma função nele que em uma eventual situação de emergência, terá as opções de tirar fotos ou gravar áudios/vídeos com duração de até 30 segundos relatando o evento.
O Poder Executivo poderá firmar convênios, contratos e termos de cooperação com órgãos e entidades afins para a implantação e o cumprimento da medida.
O aplicativo poderá ser instalado em smartphones com sistema operacional Android ou iOS, sendo esse monitorado/acompanhado pela autoridade competente.
“O programa deverá garantir o anonimato do denunciante que utiliza o aplicativo, além de não emitir nenhum tipo de registro de chamada ou sinal que comprometa o seu anonimato, de forma que garanta uma maior segurança do denunciante perante o denunciado”, diz a Lei, assinada pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Canindé Araújo.
Ainda de acordo com a redação da nova Lei estadual recém-implementada, deverá ser assegurado o acesso aos usuários com deficiência na interação com o aplicativo.


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