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| Imagem: Reprodução |
Os processos foram relatados nesta terça-feira (26) pelos conselheiros substitutos Antônio Ed de Souza Santana e Ana Paula de Oliveira.
As cautelares acatam sugestão técnica da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP).
Em ambos os processos, a fundamentação do voto apontou irregularidades como o desrespeito aos prazos legais delimitados para a concessão do benefício e a infração a Lei nº 173/2020, editada pelo Governo Federal para garantir o reequilíbrio das finanças públicas em vista da pandemia da COVID-19.
As medidas cautelares determinam que os presidentes das referidas Câmaras Municipais se abstenham da concessão de qualquer reajuste na remuneração dos servidores, até a decisão final do mérito.
Caso contrário, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil ao ordenador da despesa.
O cumprimento da medida deverá ser comprovado ao TCE/RN num prazo de dez dias, contados a partir do conhecimento da decisão cautelar, diz texto do site da instituição.


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