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| Imagem: Ilustração |
A medida dispõe sobre o recredenciamento da Escola da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e dá outras providências.
O ato recredencia a Escola da ALRN pelo prazo de quatro anos, contados a partir de hoje, renovando-se a respectiva outorga para ministrar cursos de pós-graduação lato sensu.
Da mesma forma ficam renovados, por igual prazo, o Regimento e o Regulamento dos cursos de pós-graduação lato sensu da Escola da ALRN.
Igualmente, ficam convalidados, em razão do disposto no Decreto, os estudos realizados pelos discentes da Escola da ALRN, desde a data da expiração da validade do credenciamento até esta sexta, data da publicação do procedimento governamental.


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