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| Imagem: Reprodução |
O
processo foi analisado na sessão desta quarta-feira (25) após análise do caso.
A
ação, movida pela coligação Trabalho e
Superação, encabeçada pelo candidato Robinson Faria (PSD), pedia a
inelegibilidade e a cassação de diploma dos acusados por abuso de poder
midiático e econômico.
À
unanimidade, a Corte seguiu o voto do relator, desembargador Cornélio Alves, e
não acatou as acusações de que eles teriam usado indevidamente a imagem do
ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva em propaganda eleitoral.
O
parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) também considerou
improcedente a AIJE, adianta informação do portal eletrônico da instituição eleitoral.


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