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| Imagem: Reprodução |
A
medida foi instrumentalizada por meio da Portaria nº 169377 que teve publicação
no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26), com a assinatura do 3º promotor
de Justiça, bacharel Alexandre Gonçalves Frazão (foto).
A
providência do representante do Ministério Público do RN (MPRN) levou em
consideração que a situação objeto dos autos (Notícia de Fato nº 02.23.2372.0000020/2019-81)
é de natureza individual indisponível, uma vez que diz respeito a suposta
ausência de registro de óbito da cidadã Eulina Batista da Silva, que faleceu no
Hospital Regional Dr. Nélson Inácio dos Santos, sediado na cidade do Assú.
O
fiscal da lei determinou as seguintes ações: encaminhamento de ofício ao
Cartório de Pessoas Naturais de Carnaubais e de Belém do Brejo do Cruz (PB),
solicitando, em até 15 dias, informação sobre a existência do assentamento de
óbito de Eulina Batista da Silva brasileira, aposentada, natural de Catolé do
Rocha (PB), nascida em 20 de dezembro de 1920, inscrita no CPF nº
480.560.304-68 e Registro Geral nº 001.138.312 ITEP/RN, falecida em 11 ou 12 de
setembro de 2014 no Hospital Regional em Assú; carta precatória para a comarca
de Mossoró, solicitando a oitiva de Luana Silva Mendes, com endereço no sítio
Ema, zona rural do citado município, especificamente para que esclareça se sabe
se foi realizado o registro de óbito de sua avó Eulina Batista da Silva e em
qual cartório, bem como para que informe onde sua avó foi enterrada.


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