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| Imagem: Reprodução |
Com
isso, destaca informação veiculada pelo site do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN), os três acusados receberam como penalidade a suspensão dos seus
direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
De
acordo com a acusação do Ministério Público do RN (MPRN), os irmãos do vereador
Fernando Francisco da Cruz, Paulo Francisco da Cruz e José Saulo da Cruz,
receberam quantias da Prefeitura, em virtude de serviços prestados,
especialmente no transporte de estudantes da zona rural para a sede do
município.
Assim,
defendeu que ficou evidenciada a prática de favorecimento pessoal de agente
público, que destinou verba pública a particulares parentes de edil.
Para
o MPRN, houve o favorecimento em benefício de Paulo Francisco da Cruz e José
Saulo da Cruz, com a indevida dispensa de licitação, por José Borges Segundo,
então prefeito, a fim de contratá-los irregularmente para o transporte de
estudantes.


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