segunda-feira, 27 de agosto de 2018

São José de Campestre: Ex-prefeito e irmãos de vereador são condenados por improbidade

Imagem: Reprodução
O Grupo de Apoio à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou o ex-prefeito do município de São José de Campestre, região Agreste potiguar, José Borges Segundo (foto), e dois irmãos de um vereador da cidade pela prática de improbidade administrativa, consistente na malversação de dinheiro público e contratação irregular dos acusados mediante a dispensa de licitação para realizar o transporte de estudantes locais, fato que beneficiou indevidamente os familiares do vereador.
Com isso, destaca informação veiculada pelo site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), os três acusados receberam como penalidade a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a acusação do Ministério Público do RN (MPRN), os irmãos do vereador Fernando Francisco da Cruz, Paulo Francisco da Cruz e José Saulo da Cruz, receberam quantias da Prefeitura, em virtude de serviços prestados, especialmente no transporte de estudantes da zona rural para a sede do município.
Assim, defendeu que ficou evidenciada a prática de favorecimento pessoal de agente público, que destinou verba pública a particulares parentes de edil.
Para o MPRN, houve o favorecimento em benefício de Paulo Francisco da Cruz e José Saulo da Cruz, com a indevida dispensa de licitação, por José Borges Segundo, então prefeito, a fim de contratá-los irregularmente para o transporte de estudantes.

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