segunda-feira, 9 de abril de 2018

TSE: Partidos políticos devem entregar lista de filiados até o dia 13 de abril

Imagem; Ilustração/TSE
Os 35 partidos políticos registrados oficialmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o próximo dia 13 de abril, sexta-feira, para enviar a relação atualizada de seus filiados em todo o país.
Essa regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
A filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos eletivos, recorda informação da página eletrônica do TSE.
Assim, para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.
As eleições deste ano ocorrerão no dia 07 de outubro, sendo assim, o prazo de filiação é dia 07 de abril.
Além dos nomes dos filiados, a lista deve trazer informações como a data da filiação e o número do título de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que aqueles filiados estão inscritos para votar.
A lei também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas listas e arquivá-las.

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