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| Imagem; Ilustração/TSE |
Essa
regra é prevista na Lei nº 9.096/1995, segundo a qual as legendas devem
entregar, anualmente, a lista aos juízes eleitorais de cada localidade sempre
na segunda semana dos meses de abril e outubro.
A
filiação partidária é um dos requisitos para o registro de candidatura a cargos
eletivos, recorda informação da página eletrônica do TSE.
Assim,
para concorrer, o candidato deverá estar filiado à legenda pela qual pretende
concorrer com seis meses de antecedência.
As
eleições deste ano ocorrerão no dia 07 de outubro, sendo assim, o prazo de
filiação é dia 07 de abril.
Além
dos nomes dos filiados, a lista deve trazer informações como a data da filiação
e o número do título de eleitor de cada um, bem como a seção eleitoral em que
aqueles filiados estão inscritos para votar.
A
lei também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas listas e
arquivá-las.


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