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| Imagem: Ilustração/Assessoria |
Com este propósito o prefeito Gustavo Montenegro Soares editou o Decreto nº 013/2018, do dia 06 de março corrente, veiculado no exemplar deste mesmo dia do Diário Oficial do Município.
O
Decreto versou sobre a regulamentação do valor do aluguel de residência e da
quantidade de benefícios para os que se encontrarem em tal situação, frisa
informação da Secretaria de Comunicação e Ouvidoria do Executivo municipal.
O
ato governamental levou em consideração os seguintes argumentos: a prerrogativa
concedida ao prefeito no sentido de regulamentar as leis municipais; o que
dispõe a Lei nº 614, de 05 de março de 2018, que altera a Lei nº 302, de 28 de
dezembro de 2009; e, a necessidade de definir o valor a ser pago referente ao
aluguel de residência e quantidade de benefícios a ser concedida para famílias
em situação de desabrigamento temporário ou desalojada em virtude de destruição
total ou parcial de imóvel.
O
valor do aluguel de residência para família em situação de desabrigamento
temporário, instituído pela Lei nº 614, de 05 de março de 2018, corresponde à
quantia mensal de até R$ 300,00, por um período de até 12 meses por cada
família beneficiada e que se enquadra nos critérios definidos em lei.
As
despesas decorrentes do Decreto correrão por conta de dotações contidas na Lei
Orçamentária Anual (LOA), em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme previsão legal.


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