terça-feira, 13 de março de 2018

Julgamento: TRE/RN cassa prefeito, vice-prefeito e vereador de João Câmara

Imagem: Reprodução
Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (13), presidida pelo desembargador Dilermando Mota, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), nos autos do Recurso Eleitoral nº 698-53.2016.6.20.0010,em que se apurava possível prática de abuso de poder nas Eleições 2016 de João Câmara, a Corte Eleitoral potiguar, sob a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, desproveu os recursos interpostos por Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá (ex-prefeito de João Câmara), Arison Fabiano Rodrigues Targino (filho de Ariosvaldo), Maria Redivan Rodrigues (esposa de Ariosvaldo), Izilânia Régia da Silva (Gerente administrativa), Romeika de Morais Costa (empresária), mantendo a sentença do Juízo da 10ª Zona Eleitoral que lhes impôs a sanção de inelegibilidade.
O assunto é relatado através do portal eletrônico da instituição eleitoral na internet.
Em relação à Maurício Caetano Damacena (prefeito de João Câmara) - foto - e Hoderlin Silva de Araújo (vice-prefeito de João Câmara), foi dado provimento parcial ao recurso tão somente para afastar a tese de abuso de poder pela utilização de trator, sem alterar, contudo, as sanções impostas de cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade.
O prefeito e vice-prefeito de João Câmara foram cassados devido ao abuso de poder constatado pela pressão indevida sobre servidores de vínculo precário (vinculo temporário e de cargos comissionados) e diversas ordens de abastecimento de combustível em nome da prefeitura para terceiros. 
No tocante ao recorrente Luiz Araújo da Costa, conhecido como Luiz de Berré, vereador de João Câmara, também foi desprovida sua súplica e mantida a condenação de inelegibilidade e cassação do diploma de parlamentar-mirim.
Todas as matérias foram apreciadas à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do RN (PRE/RN), sendo a decisão de efeito imediato, já sendo determinada a comunicação à Zona Eleitoral respectiva e a expedição de ofício à Câmara Municipal de Vereadores de João Câmara para ciência e adoção das medidas pertinentes.
As decisões têm efeito imediato e também foi determinada a realização de novas eleições no município de João Câmara, em data que será definida posteriormente pelo TRE/RN, através de resolução.

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