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| Imagem: Reprodução |
Fica
regida pela citada Resolução a situação jurídica dos Promotores de Justiça que
integravam circunscrições com mais de uma Zona Eleitoral e que não poderão
continuar a exercer a função eleitoral no respectivo município até o término do
biênio de investidura, em razão da extinção da Zona Eleitoral de que eram
titulares, bem como a situação dos Promotores de Justiça cujas Promotorias de
que eram titulares foram agregadas.
Os
Promotores de Justiça que integravam circunscrições com mais de uma Zona
Eleitoral e que não poderão continuar a exercer a função eleitoral no
respectivo município até o término do biênio de investidura, em razão da
extinção da Zona Eleitoral de que eram titulares, passarão a figurar no topo da
lista de antiguidade da circunscrição eleitoral, devendo ser indicado, ao final
do biênio do membro atualmente designado, para exercer as funções eleitorais
pelo período remanescente necessário para completar o período de dois anos de
designação.
Na
inclusão dos membros no topo da lista de antiguidade eleitoral, será observada
a ordem decrescente de antiguidade, tendo preferência o membro do Ministério
Público do RN que se encontrar mais próximo do término do biênio de investidura
interrompido.
Os
Promotores de Justiça cujas Promotorias foram agregadas perderão a função
eleitoral no momento da conclusão do processo de agregação, passando a integrar
a lista de antiguidade eleitoral da Zona Eleitoral da localidade para a qual
forem designados para o exercício de suas funções, nos termos da Resolução nº
271/2017-PGJ.
Nas
hipóteses em que as Promotorias de Justiça agregadas passem a integrar
circunscrição eleitoral em que não haja rodízio estabelecido, a indicação
inicial recairá sobre o Promotor de Justiça titular da Comarca sede da
circunscrição, devendo a contagem do biênio ser iniciado na data do exercício
do membro designado para a Promotoria respectiva.


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