sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

MPRN: Ato fixa parâmetros para designação de promotores para atribuições eleitorais

Imagem: Reprodução
Publicada nesta sexta (22) pelo Diário Oficial do Estado, a Resolução nº 299/2017-PGJ, assinada pelo procurador-geral de Justiça do RN, Eudo Rodrigues Leite (foto), teve por fim estabelecer parâmetros para a indicação de Promotores de Justiça para o exercício do período remanescente do biênio referente às funções eleitorais, nas circunscrições com mais de uma Zona Eleitoral que tiveram Zonas extintas e para a indicação dos Promotores de Justiça cujas Promotorias foram agregadas.
Fica regida pela citada Resolução a situação jurídica dos Promotores de Justiça que integravam circunscrições com mais de uma Zona Eleitoral e que não poderão continuar a exercer a função eleitoral no respectivo município até o término do biênio de investidura, em razão da extinção da Zona Eleitoral de que eram titulares, bem como a situação dos Promotores de Justiça cujas Promotorias de que eram titulares foram agregadas.
Os Promotores de Justiça que integravam circunscrições com mais de uma Zona Eleitoral e que não poderão continuar a exercer a função eleitoral no respectivo município até o término do biênio de investidura, em razão da extinção da Zona Eleitoral de que eram titulares, passarão a figurar no topo da lista de antiguidade da circunscrição eleitoral, devendo ser indicado, ao final do biênio do membro atualmente designado, para exercer as funções eleitorais pelo período remanescente necessário para completar o período de dois anos de designação.
Na inclusão dos membros no topo da lista de antiguidade eleitoral, será observada a ordem decrescente de antiguidade, tendo preferência o membro do Ministério Público do RN que se encontrar mais próximo do término do biênio de investidura interrompido.
Os Promotores de Justiça cujas Promotorias foram agregadas perderão a função eleitoral no momento da conclusão do processo de agregação, passando a integrar a lista de antiguidade eleitoral da Zona Eleitoral da localidade para a qual forem designados para o exercício de suas funções, nos termos da Resolução nº 271/2017-PGJ.
Nas hipóteses em que as Promotorias de Justiça agregadas passem a integrar circunscrição eleitoral em que não haja rodízio estabelecido, a indicação inicial recairá sobre o Promotor de Justiça titular da Comarca sede da circunscrição, devendo a contagem do biênio ser iniciado na data do exercício do membro designado para a Promotoria respectiva.

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