![]() |
| Imagem: Ilustração |
Decisão
da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve o seguimento da Ação
Penal relacionada a desdobramentos obtidos a partir da Operação Sangria que apurou irregularidades em dispensa ou fraude
em licitação no município de Caraúbas, Alto Oeste do estado.
O
julgamento não atendeu, desta forma, o pedido feito por meio do Habeas Corpus
(HC) movido pela defesa de Taíza Tereza Araruna Rocha, uma das servidoras
públicas envolvidas na investigação que envolve a gestão do ex-prefeito Ademar
Ferreira da Silva.
A
denunciada teria colaborado para a falsificação de documentos, destaca
informação da página virtual do TJRN.
Segundo
a denúncia, a falsificação – por meio de despachos, pareceres jurídicos, termos
de ratificação, dentre outros – teria o objetivo de fabricar o Convite nº
034/2010, por meio do qual foi formalizado um processo administrativo que criou
para a Administração Pública a obrigação em contratar o serviço de locação de
veículo dotado de equipamento apropriado para rebocar unidade móvel médico
odontológica dentro da circunscrição municipal, incluindo serviços de montagem
e desmontagem.
A
ação foi realizada entre os dias 08 de novembro de 2013 e 14 de outubro de
2014.
A
acusada foi denunciada pelo suposto cometimento dos crimes previstos no artigo
299, parágrafo único do Código Penal e artigo 90, combinado ao artigo 84,
parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Trata-se
do segundo HC movido em favor da servidora, que também foi negado.


Nenhum comentário:
Postar um comentário