terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Caraúbas: Negado Habeas Corpus para acusada de envolvimento na ‘Operação Sangria’

Imagem: Ilustração
Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve o seguimento da Ação Penal relacionada a desdobramentos obtidos a partir da Operação Sangria que apurou irregularidades em dispensa ou fraude em licitação no município de Caraúbas, Alto Oeste do estado.
O julgamento não atendeu, desta forma, o pedido feito por meio do Habeas Corpus (HC) movido pela defesa de Taíza Tereza Araruna Rocha, uma das servidoras públicas envolvidas na investigação que envolve a gestão do ex-prefeito Ademar Ferreira da Silva.
A denunciada teria colaborado para a falsificação de documentos, destaca informação da página virtual do TJRN.
Segundo a denúncia, a falsificação – por meio de despachos, pareceres jurídicos, termos de ratificação, dentre outros – teria o objetivo de fabricar o Convite nº 034/2010, por meio do qual foi formalizado um processo administrativo que criou para a Administração Pública a obrigação em contratar o serviço de locação de veículo dotado de equipamento apropriado para rebocar unidade móvel médico odontológica dentro da circunscrição municipal, incluindo serviços de montagem e desmontagem.
A ação foi realizada entre os dias 08 de novembro de 2013 e 14 de outubro de 2014.
A acusada foi denunciada pelo suposto cometimento dos crimes previstos no artigo 299, parágrafo único do Código Penal e artigo 90, combinado ao artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). 
Trata-se do segundo HC movido em favor da servidora, que também foi negado.

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